PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.816, DE 10 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DE SEUS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica fixado em R$-5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º)- Fica fixado em R$-1.100,00 (um mil e cem reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º)- Fica fixado em R$-1.485,00 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) o subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 4º)- Os subsídios de que tratam os artigos acima serão reajustados sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os demais limites constitucionais e legais.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2002 (dois mil e dois).
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (10/04/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.