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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.819, DE 10 DE ABRIL DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFORMAR A PRAÇA SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a reformar a Praça São Vicente de Paula situada no Bairro Quilombo.

Art. 2º)- A Praça deverá ser reformada e adequada ao lazer de jovens e idosos, sem retirar as arvores que acolhe a todos com sua sombra.

Art. 3º)- A Praça deverá ter banheiro público.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (10/04/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.