PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.819, DE 10 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFORMAR A PRAÇA SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a reformar a Praça São Vicente de Paula situada no Bairro Quilombo.
Art. 2º)- A Praça deverá ser reformada e adequada ao lazer de jovens e idosos, sem retirar as arvores que acolhe a todos com sua sombra.
Art. 3º)- A Praça deverá ter banheiro público.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (10/04/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.