PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.820, DE 10 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR (VIVEIRO MUNCIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal construir o “Viveiro Municipal” com as seguintes condições:
Art. 2º)- O Viveiro Municipal será para plantio de sementes e mudas frutíferas, legumes, plantas exóticas e outras que sirvam para a diversificação da agricultura em nosso Município.
Art. 3º)- As mudas serão distribuídas aos pequenos agricultores, parceiros, arrendatários, posseiros e comodatários em pequenas propriedades rurais.
Art. 4º)- O Município contratará e colocará a disposição dos agricultores um Técnico Agrícola especialista em diversificação, que fará a análise do solo para garantir melhor produção das mudas ou sementes recebidas.
Art. 5º)- A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em conjunto com a Federação das Associações Comunitárias Rurais – FACI, fará o cadastramento e a distribuição aos beneficiados a que se refere esta Lei.
Art. 6º)- A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com a FACI facilitará o contato com empresas de outros Municípios e do Estado para adquirir melhor preço para o escoamento da produção.
Art. 7º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (10/04/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.