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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.820, DE 10 DE ABRIL DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR (VIVEIRO MUNCIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal construir o “Viveiro Municipal” com as seguintes condições:

Art. 2º)- O Viveiro Municipal será para plantio de sementes e mudas frutíferas, legumes, plantas exóticas e outras que sirvam para a diversificação da agricultura em nosso Município.

Art. 3º)- As mudas serão distribuídas aos pequenos agricultores, parceiros, arrendatários, posseiros e comodatários em pequenas propriedades rurais.

Art. 4º)- O Município contratará e colocará a disposição dos agricultores um Técnico Agrícola especialista em diversificação, que fará a análise do solo para garantir melhor produção das mudas ou sementes recebidas.

Art. 5º)- A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em conjunto com a Federação das Associações Comunitárias Rurais – FACI, fará o cadastramento e a distribuição aos beneficiados a que se refere esta Lei.

Art. 6º)- A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com a FACI facilitará o contato com empresas de outros Municípios e do Estado para adquirir melhor preço para o escoamento da produção.

Art. 7º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (10/04/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.