PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.821, DE 27 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA O FIM QUE MENCIONA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 09 (nove) servidores pelo regime de designação temporária, para atender ao Programa Bolsa Escola.
Art. 2º)- Os servidores contratados serão remunerados com o vencimento de R$-278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
Art. 3º)- As contratações previstas no artigo anterior respeitarão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo vedada sua prorrogação.
Art. 4º)- Fica proibido o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 5º)- O pessoal contratado na forma da presente Lei, serão segurados obrigatórios do Regime Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Art. 6º)- Os contratados temporariamente, farão jus ao décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Art. 7º)- O horário de trabalho dos contratados será de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não sendo permitida a concessão de horas extras ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 8º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, sendo necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 9º)- Não havendo dotação no orçamento vigente, fica o poder Executivo autorizado abrir crédito adicional, até o limite de R$-10.000,00 (dez mil reais), para atender as despesas desta Lei.
Art. 10)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dois (27/05/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/05/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.