PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.825, DE 15 DE JULHO DE 2002
INSTITUI O DIA DO PEDREITO IUNENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica instituído no Município de Iúna o Dia do Pedreiro Iunense.
Art. 2º)- A data fixada para as comemorações alusivas ao Dia do Pedreiro Iunense, será o dia 24 de agosto.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (15/07/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/07/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.