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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.825, DE 15 DE JULHO DE 2002

Vigência

 

INSTITUI O DIA DO PEDREITO IUNENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica instituído no Município de Iúna o Dia do Pedreiro Iunense.

Art. 2º)- A data fixada para as comemorações alusivas ao Dia do Pedreiro Iunense, será o dia 24 de agosto.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (15/07/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/07/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.