PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.828, DE 05 DE AGOSTO DE 2002
CONCEDE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais.
Art. 2º)- A concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, seguirão os critérios e fundamentação legal, consubstanciados no Laudo Técnico Pericial, homologado através do Decreto nº. 142/2002.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2002.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (05/08/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/08/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.