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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.828, DE 05 DE AGOSTO DE 2002

Vigência

 

CONCEDE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais.

Art. 2º)- A concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, seguirão os critérios e fundamentação legal, consubstanciados no Laudo Técnico Pericial, homologado através do Decreto nº. 142/2002.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2002.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (05/08/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/08/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.