PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.830, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais, serão revistos anualmente, na forma do Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no mês de abril sem distinção de índices.
Art. 2º)- A revisão geral de que trata o artigo 1º observará as seguintes condições:
I- Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
II- Definição do índice em Lei específica;
III- Previsão do montante da respectiva Despesa e correspondente fonte de custeio na Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV- Atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000.
V- Como critério para a revisão será utilizado o IGP-M/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo, relativa a inflação acumulada no período.
Art. 3º)- O disposto nesta Lei não se aplica aos proventos da inatividade e as pensões mantidas pelo INSS.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (23/08/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/08/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.