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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.830, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais, serão revistos anualmente, na forma do Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no mês de abril sem distinção de índices.

Art. 2º)- A revisão geral de que trata o artigo 1º observará as seguintes condições:

I-                  Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

II-               Definição do índice em Lei específica;

III-            Previsão do montante da respectiva Despesa e correspondente fonte de custeio na Lei Orçamentária Anual – LOA;

IV-             Atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000.

V-                Como critério para a revisão será utilizado o IGP-M/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo, relativa a inflação acumulada no período.

Art. 3º)- O disposto nesta Lei não se aplica aos proventos da inatividade e as pensões mantidas pelo INSS.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (23/08/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/08/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.