PREFEITURA MUNICIPAL DE ___
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.831, DE 28 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Serão feriados municipais os dias abaixo mencionados:
I- Sexta-feira da Paixão;
II- Dia da Padroeira “Nossa Senhora Mãe dos Homens”, 31 de maio;
III- Dia da Consciência Evangélica, 20 de julho;
IV- Dia da Emancipação Política do Município de Iúna, 24 de outubro.
Art. 2º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, e em especial as Leis Municipais nºs. 877/1976, 1109/1986 e 1726/2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (23/08/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/08/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.