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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ___

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.831, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

Vigência

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Serão feriados municipais os dias abaixo mencionados:

I-                  Sexta-feira da Paixão;

II-               Dia da Padroeira “Nossa Senhora Mãe dos Homens”, 31 de maio;

III-            Dia da Consciência Evangélica, 20 de julho;

IV-             Dia da Emancipação Política do Município de Iúna, 24 de outubro.

Art. 2º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, e em especial as Leis Municipais nºs. 877/1976, 1109/1986 e 1726/2002.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (23/08/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/08/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.