PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.833, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO IUNENSE PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica instituído o título de “Cidadão Iunense Presente”.
Art. 2º)- O título de Cidadão Iunense Presente será concedido pelo Poder Legislativo Municipal, ao iunense que presta grandes e relevantes serviços ao nosso Município.
Art. 3º)- Será concedido apenas 01 (um) título de Cidadão Iunense Presente por ano.
Art. 4º)- A escolha ser4á realizada pelo Poder Legislativo Municipal, da seguinte forma:
1º)- Todo vereador poderá indicar um cidadão para concorrer ao título.
2º)- A Mesa Diretora após receber as indicações, promoverá tantas quantas votações forem necessárias, até a eleição do Cidadão Iunense Presente.
3º)- Cada vereador na primeira votação, terá direito a escolher três indicados, passando em seguida a apenas um indicado entre os três mais votados.
Art. 5º)- Fica a Mesa Diretora autorizada a liberar recursos para a confecção de placa e título de Cidadão Iunense presente, bem como, outras despesas comemorativas.
Art. 6º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (25/09/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/09/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.