ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.833, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

Vigência

 

INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO IUNENSE PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica instituído o título de “Cidadão Iunense Presente”.

Art. 2º)- O título de Cidadão Iunense Presente será concedido pelo Poder Legislativo Municipal, ao iunense que presta grandes e relevantes serviços ao nosso Município.

Art. 3º)- Será concedido apenas 01 (um) título de Cidadão Iunense Presente por ano.

Art. 4º)- A escolha ser4á realizada pelo Poder Legislativo Municipal, da seguinte forma:

1º)- Todo vereador poderá indicar um cidadão para concorrer ao título.

2º)- A Mesa Diretora após receber as indicações, promoverá tantas quantas votações forem necessárias, até a eleição do Cidadão Iunense Presente.

3º)- Cada vereador na primeira votação, terá direito a escolher três indicados, passando em seguida a apenas um indicado entre os três mais votados.

Art. 5º)- Fica a Mesa Diretora autorizada a liberar recursos para a confecção de placa e título de Cidadão Iunense presente, bem como, outras despesas comemorativas.

Art. 6º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (25/09/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/09/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.