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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.834, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

Vigência

 

INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE IÚNA-ES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal (S.I.M.) modelo conforme desenho constante do Anexo Único que fica fazendo parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiam absoluta garantia em face do consumidor e, conseqüentemente, funcionem como alimento de divulgação do nome próprio Município.

1º)- A franquia e a disponibilidade do Selo de que trata o caput deste artigo serão objetos de regulamentação através de competente Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

2º)- O Selo de Inspeção Municipal aqui instituído terá as seguintes características:

I-                  É um triângulo isóscele cuja base mede 4,0 (quatro) centímetros, e os dois lados iguais 4,5 (quatro virgula cinco) centímetros, abrangência de uma faixa divisória em todos os lados com 3,0 (três) milímetros de largura na cor azul, onde se pode ler no lado esquerdo a palavra “selo”, no lado direito a palavra “inspeção” e na base a palavra “municipal”, na cor branca;

II-               Na metade da altura interna serão inscritas as letras “SIM” na cor vermelha;

III-            Na base interna e sobre a faixa divisória, constarão as iniciais e “PMI” e “SMS”, significando Prefeitura Municipal de Iúna e Secretaria Municipal de Saúde, na cor preta;

IV-             No lado externo da base, estará inscrito um referencial alfa-numérico, a partir da letra “A”, que funcionará como série e de consecutiva numeração com seis dígitos iniciados em 000001.

Art. 2º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (25/09/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/09/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.