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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CARATINGA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica doado o imóvel localizado a Rua Professora Terpina Lacerda, no bairro Quilombo, confrontando-se com a Escola Municipal Dalila de Castro Rios, Praça, Rio Pardo e terreno municipal.

Art. 2º)- O imóvel doado terá a área de 3.000 m² (três mil metros quadrados).

Art. 3º)- O imóvel será para o funcionamento exclusivo da Faculdade de Ciências Gerenciais de Iúna e do Instituto Superior de Educação de Iúna.

Art. 4º)- O imóvel doado deverá ser ocupado no prazo máximo de 05 (cinco) anos.

Art. 5º)- Caso o imóvel não seja ocupado, ou seu uso não seja conforme determina o artigo 3º, será o mesmo revertido ao domínio público.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (11/11/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/11/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.