PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CARATINGA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica doado o imóvel localizado a Rua Professora Terpina Lacerda, no bairro Quilombo, confrontando-se com a Escola Municipal Dalila de Castro Rios, Praça, Rio Pardo e terreno municipal.
Art. 2º)- O imóvel doado terá a área de 3.000 m² (três mil metros quadrados).
Art. 3º)- O imóvel será para o funcionamento exclusivo da Faculdade de Ciências Gerenciais de Iúna e do Instituto Superior de Educação de Iúna.
Art. 4º)- O imóvel doado deverá ser ocupado no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 5º)- Caso o imóvel não seja ocupado, ou seu uso não seja conforme determina o artigo 3º, será o mesmo revertido ao domínio público.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (11/11/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/11/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.