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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.844, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR MELHORIAS NO LUGAR CONHECIDO COMO TREVO DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a despender recursos orçamentários, com objetivo de promover melhorias no lugar conhecido como Trevo de Iúna, no acesso à BR-262.

Art. 2º)- Para a realização do objetivo definido no artigo primeiro desta Lei, será em parceria com os Municípios de Irupi e de Ibatiba.

Art. 3º)- As melhorias definidas para o lugar discriminado Trevo de Iúna serão de iluminação pública, ajardinamento, melhorias nas vias de acesso e sinalização.

Art. 4º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (18/11/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/11/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.