PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.849, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal, observado quanto a duração, o prazo máximo de 06 (seis) meses, para preenchimento das vagas dos cargos:
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/02/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.