PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.851, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o Centro de Apoio Social Aliança – Iúna/ES.
Art. 2º)- O Centro de Apoio Social Aliança, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Osório Pereira, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.582.148/0001-32.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (25/02/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.