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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.851, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o Centro de Apoio Social Aliança – Iúna/ES.

Art. 2º)- O Centro de Apoio Social Aliança, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Osório Pereira, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.582.148/0001-32.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (25/02/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.