PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.852, DE 17 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma permuta com o proprietário do projeto de loteamento do Anexo Único a esta Lei, situado no Bairro Quilombo, nesta cidade a ser registrado em nome de Valter José Viera e outro.
Art. 2º)- A permuta será efetivada com a doação ao Município de área do terreno objeto desta Lei, excluídas as áreas de ruas, praças e áreas verdes, estas últimas de doação obrigatória à Prefeitura Municipal de Iúna.
Único)- Para efeito de registro imobiliário, ficam definidas as seguintes dimensões das áreas internas do loteamento.
a)- Área total: 41.364,00 m² - 100%;
b)- Área de ruas, praças e áreas verdes: 19.339,09 m² - 46%;
c)- Área de loteamento do proprietário: 17.909,77 m² - 43%;
d)- Área de loteamento objeto da permuta: 4.115,14 m² - 11%;
e)- Área total de domínio público: (B + D) = 57%.
Art. 3º)- As áreas verdes destinadas ao Município, constante no artigo segundo desta Lei, aonde não poderá existir quaisquer construção, deverão ser arborizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º)- Em contrapartida à doação prevista no artigo 2º desta Lei, o Município irá efetuar obras de infraestrutura na área total do loteamento, assim entendido como a instalação de rede de energia elétrica e abastecimento de água, esgotamento sanitário e assentamento de meio-fio.
Art. 5º)- A implantação da infraestrutura prevista no artigo 4º, só terá início após a doação mencionada no artigo 2º desta Lei ter sido efetivada em escritura pública de doação.
Art. 6º)- A permuta entre o Poder Público e o Proprietário do projeto de loteamento, não exclui a responsabilidade do doador em cumprir as exigências da Lei Federal nº. 6766/79.
Art. 7º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e três (17/03/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/03/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.