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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.853, DE 05 DE MARÇO DE 2003

Vigência

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO E DO AGRO-TURISMO DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores de Artesanato e do Agro-turismo de Iúna – APRATI.

Art. 2º)- A Associação dos Produtores de Artesanato e do Agro-turismo de Iúna, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Deputado João Rios, n°. 152, Bairro Quilombo, Iúna/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.806.968/0001-60.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de três do ano de dois mil e três (05/03/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.