PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.853, DE 05 DE MARÇO DE 2003
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO E DO AGRO-TURISMO DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores de Artesanato e do Agro-turismo de Iúna – APRATI.
Art. 2º)- A Associação dos Produtores de Artesanato e do Agro-turismo de Iúna, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Deputado João Rios, n°. 152, Bairro Quilombo, Iúna/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.806.968/0001-60.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de três do ano de dois mil e três (05/03/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.