PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.854, DE 17 DE MARÇO DE 2003
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Denominar-se-á Paço Municipal “Prefeito Welington Firmino do Carmo (Elinho)” o Prédio Municipal, sede da Prefeitura Municipal de Iúna, localizado à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, 58, centro, nesta cidade.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e três (24/03/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 24/03/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.