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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.854, DE 17 DE MARÇO DE 2003

Vigência

 

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Denominar-se-á Paço Municipal “Prefeito Welington Firmino do Carmo (Elinho)” o Prédio Municipal, sede da Prefeitura Municipal de Iúna, localizado à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, 58, centro, nesta cidade.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e três (24/03/2003).

 LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 24/03/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.