PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.015, DE 25 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste complementar aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º)- Para atender o objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá o reajuste linear de vencimentos, a partir de 1º de junho de 2006, no percentual de 3,26% para todos os padrões, considerando o salário-base de março de 2006.
Art. 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (25/05/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.