PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.018, DE 15 DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o auxílio Saúde.
Art. 2º)- O auxílio saúde será prestado em forma de plano de saúde para todos os servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 3º)- O auxílio saúde será regulamentado através de portaria do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 4º)- As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (15/05/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/05/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.