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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.019, DE 15 DE MAIO DE 2006

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder um reajuste salarial de 05% (cinco por cento) no plano de cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (15/05/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/05/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.