PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.020, DE 30 DE MAIO DE 2006
FACULTA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, CARREIRA “X” E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Público Municipal facultado a alterar a carga horária dos servidores do grupo operacional de nível superior, Carreira “X”, do Quadro da Prefeitura Municipal de Iúna, que são os seguintes: Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Odontólogo, Médico, Engenheiro Civil, Enfermeiro e Engenheiro Agrônomo.
Art. 2º)- O Poder Público Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, estabelecendo normas e condições de funcionamento dos serviços para que atenda aos interesses públicos.
Art. 3º)- As alterações na carga horária poderão ser efetuadas mediante comprovada necessidade dos serviços, mediante Decreto Municipal, com anuência do servidor.
Art. 4º)- O limite máximo para alteração da carga horária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do servidor.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (25/05/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.