
PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.020, DE 30 DE MAIO DE 2006
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FACULTA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, CARREIRA “X” E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Público Municipal facultado a alterar a carga horária dos servidores do grupo operacional de nível superior, Carreira “X”, do Quadro da Prefeitura Municipal de Iúna, que são os seguintes: Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Odontólogo, Médico, Engenheiro Civil, Enfermeiro e Engenheiro Agrônomo.
Art. 2º)- O Poder Público Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, estabelecendo normas e condições de funcionamento dos serviços para que atenda aos interesses públicos.
Art. 3º)- As alterações na carga horária poderão ser efetuadas mediante comprovada necessidade dos serviços, mediante Decreto Municipal, com anuência do servidor.
Art. 4º)- O limite máximo para alteração da carga horária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do servidor.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (25/05/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.