PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.022, DE 25 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Junior” nos dias 08, 09, 10 e 11 de junho de 2006 para realização do evento “6º Caçúcar Rodeio Show”.
Art. 2º)- A concessão será por prazo determinado.
Art. 3º)- O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (25/05/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.