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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.031, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

Vigência

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- O artigo 127 da Lei Municipal nº. 1.587, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. – 127...

I-                  ...

II-               ...

III-            ...

IV-            Pela participação na Comissão Permanente deLicitação e Pregão”.

Art. 2º)- A gratificação mensal pela participação em Comissão Permanente de Licitação e Pregão será concedida aos servidores efetivos que forem Presidente ou membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e sua equipe de apoio e corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo efetivo.

Parágrafo Único)- O percentual de gratificação do Presidente da Comissão e Pregoeiro será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do cargo efetivo.

Art. 3º)- O membro suplente somente receberá a gratificação quando for formalmente designado para substituição durante o período de férias de membro efetivo da respectiva Comissão ou equipe.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (07/08/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/08/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.