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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.032, DE 27 DE JULHO DE 2006

Vigência

 

INSTITUI O TICKET-FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Ticket-Feira, que será fornecido mensalmente aos servidores públicos efetivos, sem nus, para ser utilizado semanalmente e exclusivamente na Feira livre dos Produtores Rurais do Município de Iúna-ES.

Art. 2º)- O Ticket-Feira terá valor mensal de R$-12,00 (doze reais) por servidor, fracionado para ser consumido mensalmente, sendo que o reajuste de seu valor será fixado anualmente, através de Decreto Municipal.

Art. 3º)- Terão direito ao recebimento do Ticket-Feira instituído nesta Lei, todos os Servidores Públicos Municipais de Iúna-ES, com exceção dos Secretários Municipais, dos detentores de cargo eletivo (Prefeito e Vice-Prefeito), dos servidores ocupantes de cargos em comissão, dos conveniados com outros órgãos, dos servidores ocupantes de funções temporárias e dos servidores que tenham rendimentos mensais superiores a 02 (dois) salários mínimos.

Art. 4º)- Somente terão direito ao recebimento do Ticket-Feira os servidores que estiverem em pleno exercício de suas atividades.

Art. 5º)- O Ticket-Feira não possui natureza salarial, não se incorporando a remuneração para quaisquer efeitos, tendo caráter alimentar e sendo vedado a utilização para outros fins, bem como o seu comércio, troca ou cessão.

Art. 6º)- O Ticket-Feira somente poderá ser consumido junto aos Produtores Rurais de Iúna, cadastrados junto ao Município.

Art. 7º)-A Administração poderá, verificando a impossibilidade de continuidade da concessão do Ticket-Feira, suspender sua oferta mediante Decreto Municipal.

Art. 8º)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação para aplicação das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 9º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (27/07/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/07/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.