PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.039, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
CRIA O CURSO EJA – EDUCAÇÂO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica criado no Município de Iúna/ES o Curso EJA – Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º)- O curso supra mencionado poderá ser ministrado nas escolas municipais que preencherem os requisitos básicos para o seu funcionamento.
Art. 3º)- O presente curso destina-se àqueles jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (25/08/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/08/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.