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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal, para as funções abaixo especificadas: 

Item Função Temporária N°. Solicitado Vencimento Mensal
  Secretaria Municipal de Saúde    
01 Clínico Geral 03 R$-1.409,70
02 Pediatra 01 R$-1.409,70
03 Nutricionista 01 R$-1.155,52
04 Fisioterapeuta 02 R$-1.409,70
05 Técnico de Laboratório/Microscopia 01 R$-  787,50
06 Técnico de Enfermagem 02 R$-  500,00
07 Auxiliar de Enfermagem 08 R$-  460,00
08 Médico do Trabalho 01 R$-1409,70
09 Odontólogo 01 R$-1.155,52
10 Vigia 02 R$-  350,00
       
  Sec. Mun. Agricultura M. A. e Agro negócio    
11 Técnico Agrícola 04 R$-  948,81
12 Médico Veterinário 01 R$-1.409,70
13 Engenheiro Agrônomo 01 R$-1.409,70
14 Degustador / Classificar de Café 01 R$-   948,81
15 Vigia 01 R$-  350,00
       
  Secretaria Mun. De Assist. E Desenv. Social    
16 Assistente Social 01 R$-1.409,70
17 Psicólogo 01 R$-1.409,70
18 Coordenador (Nível Superior) 01 R$-   800,00
19 Músico 01 R$-   400,00
       
  Secretaria Municipal de Educação    
20 Auxiliar de Secretaria 05 R$-  350,00
21 Auxiliar Técnico 01 R$-  400,00
22 Monitor 06 R$-  400,00
23 Professor MAPA – Educação Infantil 18 R$-  428,20
24 Professor MAPA – 1ª a 4ª Série 05 R$-  428,20
25 Professor MAPA – Educação Especial 02 R$-  428,20
26 Secretário Escolar 02 R$-  428,66
27 Vigia 03 R$-  350,00
28 Orientador Esportivo 01 R$-  800,00
       
Item Secretaria Municipal de Esportes Nº. Solicitado Vencimento Mensal
29 Técnico de Voleibol (Treinador) 01 R$-  500,00
30 Jardineiro 01 R$-  400,00

Art. 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professores para as disciplinas e cargas horárias conforme planilha em anexo, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1º)- Os vencimentos citados nesta Lei, relativos a cargos já existentes no quadro efetivo, estão em acordo com o Plano de Cargos e Salários – Leis Municipais nº. 1.588/1997 e nº. 1.873/2003, executados pelo Município, devidamente atualizados.

2º)- Os vencimentos citados nesta lei, relativos a cargos não existentes no quadro efetivo, estão de acordo com o praticado no mercado.

3º)- Os contratos serão por prazo determinado, atendendo ao limite de 31 de dezembro de 2006.

4º)- Os contratados na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas leis Municipais nº. 1.587/1997, 1.588/1997, 1.872/2003 e 1.873/2003 e suas alterações.

Art. 3º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a)       Ser brasileiro;

b)       Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c)       Estar no gozo dos direitos políticos;

d)       Estar quites com as obrigações militares;

e)       Ter boa conduta;

f)        Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g)       Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.

Art. 4º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas , nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico do Trabalho.

Art. 5º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei,  assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro (1º) de setembro de dois mil e seis (2006).

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (15/09/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/09/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.