PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal, para as funções abaixo especificadas:
Item | Função Temporária | N°. Solicitado | Vencimento Mensal |
Secretaria Municipal de Saúde | |||
01 | Clínico Geral | 03 | R$-1.409,70 |
02 | Pediatra | 01 | R$-1.409,70 |
03 | Nutricionista | 01 | R$-1.155,52 |
04 | Fisioterapeuta | 02 | R$-1.409,70 |
05 | Técnico de Laboratório/Microscopia | 01 | R$- 787,50 |
06 | Técnico de Enfermagem | 02 | R$- 500,00 |
07 | Auxiliar de Enfermagem | 08 | R$- 460,00 |
08 | Médico do Trabalho | 01 | R$-1409,70 |
09 | Odontólogo | 01 | R$-1.155,52 |
10 | Vigia | 02 | R$- 350,00 |
Sec. Mun. Agricultura M. A. e Agro negócio | |||
11 | Técnico Agrícola | 04 | R$- 948,81 |
12 | Médico Veterinário | 01 | R$-1.409,70 |
13 | Engenheiro Agrônomo | 01 | R$-1.409,70 |
14 | Degustador / Classificar de Café | 01 | R$- 948,81 |
15 | Vigia | 01 | R$- 350,00 |
Secretaria Mun. De Assist. E Desenv. Social | |||
16 | Assistente Social | 01 | R$-1.409,70 |
17 | Psicólogo | 01 | R$-1.409,70 |
18 | Coordenador (Nível Superior) | 01 | R$- 800,00 |
19 | Músico | 01 | R$- 400,00 |
Secretaria Municipal de Educação | |||
20 | Auxiliar de Secretaria | 05 | R$- 350,00 |
21 | Auxiliar Técnico | 01 | R$- 400,00 |
22 | Monitor | 06 | R$- 400,00 |
23 | Professor MAPA – Educação Infantil | 18 | R$- 428,20 |
24 | Professor MAPA – 1ª a 4ª Série | 05 | R$- 428,20 |
25 | Professor MAPA – Educação Especial | 02 | R$- 428,20 |
26 | Secretário Escolar | 02 | R$- 428,66 |
27 | Vigia | 03 | R$- 350,00 |
28 | Orientador Esportivo | 01 | R$- 800,00 |
Item | Secretaria Municipal de Esportes | Nº. Solicitado | Vencimento Mensal |
29 | Técnico de Voleibol (Treinador) | 01 | R$- 500,00 |
30 | Jardineiro | 01 | R$- 400,00 |
Art. 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professores para as disciplinas e cargas horárias conforme planilha em anexo, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1º)- Os vencimentos citados nesta Lei, relativos a cargos já existentes no quadro efetivo, estão em acordo com o Plano de Cargos e Salários – Leis Municipais nº. 1.588/1997 e nº. 1.873/2003, executados pelo Município, devidamente atualizados.
2º)- Os vencimentos citados nesta lei, relativos a cargos não existentes no quadro efetivo, estão de acordo com o praticado no mercado.
3º)- Os contratos serão por prazo determinado, atendendo ao limite de 31 de dezembro de 2006.
4º)- Os contratados na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas leis Municipais nº. 1.587/1997, 1.588/1997, 1.872/2003 e 1.873/2003 e suas alterações.
Art. 3º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar no gozo dos direitos políticos;
d) Estar quites com as obrigações militares;
e) Ter boa conduta;
f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;
g) Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.
Art. 4º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas , nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico do Trabalho.
Art. 5º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro (1º) de setembro de dois mil e seis (2006).
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (15/09/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/09/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.