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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.052, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante concessão de uso, as dependências da E.M.E.F. Elza de Castro Scardini, situada no Distrito de Santíssima Trindade, para implantação do Ensino Médio pela Secretaria de Estado da Educação – SEDU.

Art. 2º)- A concessão será por prazo determinado.

Art. 3º)- O poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (27/11/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/11/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.