PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O Orçamento Geral do Município de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Reais)
Art. 2º)- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ | 29.144.000,00 |
- Receitas Tributárias | R$ | 1.139.000,00 |
- Receitas de Contribuições | R$ | 300.000,00 |
- Receitas Patrimoniais | R$ | 123.000,00 |
- Receita Agropecuária | R$ | 3.000,00 |
- Receita Industrial | R$ | 1.000,00 |
- Receitas de Serviços | R$ | 0,00 |
- Transferências Correntes | R$ | 27.211.000,00 |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 367.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 3.026.500,00 |
- Operações de Crédito | R$ | 241.000,00 |
- Alienação de Bens | R$ | 100.000,00 |
- Transferências de Capital | R$ | 2.465.500,00 |
- Outras Receitas de Capital | R$ | 220.000,00 |
-(-)Dedução p/ o FUNDEF | R$ | (2.170.500,00) |
Total Geral | R$ | 30.000.000,00 |
Art. 3º)- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Código da Função | Descrição da Função | ||
01 | Legislativa | R$ | 1.200.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 50.000,00 |
04 | Administração | R$ | 3.733.900,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.001.885,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 887.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 4.564.400,00 |
12 | Educação | R$ | 11.719.095,00 |
13 | Cultura | R$ | 112.500,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.777.650,00 |
16 | Habitação | R$ | 45.000,00 |
17 | Saneamento | R$ | 875.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 302.200,00 |
22 | Indústria | R$ | 30.000,00 |
24 | Comunicação | R$ | 132.200,00 |
26 | Transporte | R$ | 1.252.170,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 117.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 200.000,00 |
Total das Funções | R$ | 30.000.000,00 |
Despesas por Unidade Orçamentária | ||
Poder Legislativo | R$ | 1.200.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ | 1.200.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 28.800.000,00 |
-Gabinete do Prefeito | R$ | 683.900,00 |
-Secretaria de Gestão | R$ | 1.055.700,00 |
-Secretaria da Fazenda | R$ | 2.088;000,00 |
-Sec.Agricultura, Meio Amb. e Agro-negócio | R$ | 860.700,00 |
-Secretaria de Educação, Esporte e Cultura | R$ | 12.254.595,00 |
-Sec. de Infra-Estrutura, Interior e Transporte | R$ | 5.215.820,00 |
-Secretaria de Saúde | R$ | 1.377.000,00 |
-Sec. de Assist. e Desenvolvimento Social | R$ | 484.240,00 |
-Fundo Municipal de Saúde | R$ | 4.062.400,00 |
-Fundo Munic. de Assist. e Desenv. Social | R$ | 462.800,00 |
-Fundo Munic. da Infância Adolescência-FIA | R$ | 54.845,00 |
-Reserva de Contingência | R$ | 200.000,00 |
Total das Unidades Orçamentárias | R$ | 30.000.000,00 |
Art. 4º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º)- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art 6º)- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º)- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2007.
Art. 8º )- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (22/12/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.