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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O Orçamento Geral do Município de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Reais)

Art. 2º)- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes R$ 29.144.000,00
- Receitas Tributárias R$ 1.139.000,00
- Receitas de Contribuições R$ 300.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 123.000,00
- Receita Agropecuária R$ 3.000,00
- Receita Industrial R$ 1.000,00
- Receitas de Serviços R$ 0,00
- Transferências Correntes R$ 27.211.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 367.000,00
Receitas de Capital R$ 3.026.500,00
- Operações de Crédito R$ 241.000,00
- Alienação de Bens R$ 100.000,00
- Transferências de Capital R$ 2.465.500,00
- Outras Receitas de Capital R$ 220.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEF R$ (2.170.500,00)
Total Geral R$ 30.000.000,00

Art. 3º)- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Código da Função Descrição da Função    
01 Legislativa R$ 1.200.000,00
02 Judiciária R$ 50.000,00
04 Administração R$ 3.733.900,00
08 Assistência Social R$ 1.001.885,00
09 Previdência Social R$ 887.000,00
10 Saúde R$ 4.564.400,00
12 Educação R$ 11.719.095,00
13 Cultura R$ 112.500,00
15 Urbanismo R$ 3.777.650,00
16 Habitação R$ 45.000,00
17 Saneamento R$ 875.000,00
20 Agricultura R$ 302.200,00
22 Indústria R$ 30.000,00
24 Comunicação R$ 132.200,00
26 Transporte R$ 1.252.170,00
27 Desporto e Lazer R$ 117.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 200.000,00
  Total das Funções R$ 30.000.000,00

Despesas por Unidade Orçamentária    
Poder Legislativo R$ 1.200.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.200.000,00
Poder Executivo R$ 28.800.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 683.900,00
-Secretaria de Gestão R$ 1.055.700,00
-Secretaria da Fazenda R$  2.088;000,00
-Sec.Agricultura, Meio Amb. e Agro-negócio R$ 860.700,00
-Secretaria de Educação, Esporte e Cultura R$ 12.254.595,00
-Sec. de Infra-Estrutura, Interior e Transporte R$ 5.215.820,00
-Secretaria de Saúde R$ 1.377.000,00
-Sec. de Assist. e Desenvolvimento Social R$ 484.240,00
-Fundo Municipal de Saúde R$ 4.062.400,00
-Fundo Munic. de Assist. e Desenv. Social R$ 462.800,00
-Fundo Munic. da Infância Adolescência-FIA R$ 54.845,00
-Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Total das Unidades Orçamentárias R$ 30.000.000,00

Art. 4º)-  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 Art. 5º)- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos,  para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

Art 6º)- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 7º)-  Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2007.

Art. 8º )- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (22/12/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.