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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Vigência

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenções e Contribuições no Exercício Financeiro de 2007, às seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR R$
01- Realização da Semana do Meio Ambiente R$-    7.000,00
02- Realização do Projeto Viagem Pela Leitura R$-    4.000,00
03- Realização do Projeto Teatro Vivo R$-    3.000,00
04- Realização do Projeto Bibliotecas Comunitárias R$-    4.000,00
05- Realização dos Festejos de Carnaval R$-    5.000,00
06- Realização do Projeto Educart R$-    2.000,00
07- Realização das Festividades De Aniversário do Município de Iúna R$-  15.000,00
08- Realização de Bandas e Fanfarras R$-    2.000,00
09- Realização de Festas Juninas R$-  10.000,00
10- Realização das Olimpíadas Escolares R$-  10.000,00
11- Realização do Torneio do Trabalhador R$-    5.000,00
12- Realização de Campeonatos Municipais R$-  25.000,00
13- Realização da Copa A Gazetinha R$-    5.000,00
14- Contribuição ao Fundo Municipal de Promoção Cultural R$-    3.000,00
15- Contribuição ao Fundo de Promoção de Desporto e Lazer R$-  30.000,00
16- Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde R$-  90.000,00
17- Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência “PPD” R$-  20.200,00
18- Contribuição ao Serviço de Ação Continuada - PAC R$-  40.000,00
19- Suprimido R$- 0-0
21- Subvenção para a APAE de Iúna R$-148.500,00
22- Subvenção a Entidade de Amparo a Velhice - CAMAG R$-  18.000,00
23- Subvenção ao Centro de Apoio Aliança R$-  18.000,00
Total R$-679.700,00

Art. 2º)- As Subvenções e Contribuições concedidas ao artigo 1º desta lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2007l.

Art. 3º)- Os pagamentos constantes desta lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º)- Os recursos repassados a APAE só poderão ser utilizados no pagamento de servidores da área da saúde e educação.

Parágrafo Único)- A APAE deverá encaminhar a Câmara Municipal de Iúna/ES, a relação dos contratados e respectiva prestação de contas a cada 03 (três) meses.

Art. 5º)- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (22/12/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.