PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenções e Contribuições no Exercício Financeiro de 2007, às seguintes entidades:
ENTIDADE | VALOR R$ |
01- Realização da Semana do Meio Ambiente | R$- 7.000,00 |
02- Realização do Projeto Viagem Pela Leitura | R$- 4.000,00 |
03- Realização do Projeto Teatro Vivo | R$- 3.000,00 |
04- Realização do Projeto Bibliotecas Comunitárias | R$- 4.000,00 |
05- Realização dos Festejos de Carnaval | R$- 5.000,00 |
06- Realização do Projeto Educart | R$- 2.000,00 |
07- Realização das Festividades De Aniversário do Município de Iúna | R$- 15.000,00 |
08- Realização de Bandas e Fanfarras | R$- 2.000,00 |
09- Realização de Festas Juninas | R$- 10.000,00 |
10- Realização das Olimpíadas Escolares | R$- 10.000,00 |
11- Realização do Torneio do Trabalhador | R$- 5.000,00 |
12- Realização de Campeonatos Municipais | R$- 25.000,00 |
13- Realização da Copa A Gazetinha | R$- 5.000,00 |
14- Contribuição ao Fundo Municipal de Promoção Cultural | R$- 3.000,00 |
15- Contribuição ao Fundo de Promoção de Desporto e Lazer | R$- 30.000,00 |
16- Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde | R$- 90.000,00 |
17- Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência “PPD” | R$- 20.200,00 |
18- Contribuição ao Serviço de Ação Continuada - PAC | R$- 40.000,00 |
19- Suprimido | R$- 0-0 |
21- Subvenção para a APAE de Iúna | R$-148.500,00 |
22- Subvenção a Entidade de Amparo a Velhice - CAMAG | R$- 18.000,00 |
23- Subvenção ao Centro de Apoio Aliança | R$- 18.000,00 |
Total | R$-679.700,00 |
Art. 2º)- As Subvenções e Contribuições concedidas ao artigo 1º desta lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2007l.
Art. 3º)- Os pagamentos constantes desta lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º)- Os recursos repassados a APAE só poderão ser utilizados no pagamento de servidores da área da saúde e educação.
Parágrafo Único)- A APAE deverá encaminhar a Câmara Municipal de Iúna/ES, a relação dos contratados e respectiva prestação de contas a cada 03 (três) meses.
Art. 5º)- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (22/12/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.