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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.066, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS NO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terás legítimas, com um total de 70 m² (setenta metros quadrados), de propriedade do Senhor José Delfino de Oliveira, situada no Distrito de Nossa Senhora das Graças, neste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº. R.10-2.628, livro 2-L, folhas 17, no valor de R$-2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais).

 Art. 2º)- A aquisição da área de terras destina-se a construção de uma estação de captação e tratamento de água no Distrito de Nossa Senhora das Graças, município de Iúna-ES.

 Art. 3º)- Fica autorizado a abertura de crédito necessário no orçamento anual vigente, para as despesas decorrentes desta Lei.

 Art. 4º)- O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal cópia da Escritura Pública de Compra e Venda de referida área no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua quitação.

 Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (15/02/2007)

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/02/2007 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.