ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.072, DE 05 DE MARÇO DE 2007

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- É assegurado ao servidor efetivo e estável da Câmara Municipal de Iúna/ES, o desenvolvimento, o treinamento e o aperfeiçoamento profissional na forma e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º)- Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal o desenvolvimento, o treinamento e o aperfeiçoamento profissional de seus servidores, tendo como objetivos:

I-             Criar e desenvolver comportamento, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;

II-             Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especifica, orientando-o no sentido de obter o apoio desejado á atividade parlamentar;

III-          Estimular o rendimento funcional, criando condições próprias para o constante aperfeiçoamento dos serviços;

IV-          Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara Municipal.

 Art. 3º)- O treinamento será de três tipos:

I-             De integração: tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício da função pública;

II-           De formação: objetivando dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

III-          De adaptação: visando preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoleta aquela que vinha exercendo até o momento.

Art. 4º)- As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento da seguinte forma:

I-             Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias á solução dos problemas identificados e à execução dos programas propostos;

II-            Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos quando ocorra, não causem prejuízo ao funcionamento regular da unidade administrativa;

III-          Desempenhando, dentro dos programas de treinamento, atividades de instrutores, sempre que solicitadas;

IV-          Submetendo-se a programas de treinamento adequados às suas atribuições.

Art. 5º)- Além de cursos, simpósios, seminários, congressos e outros eventos de interesse público, os servidores poderão participar de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Art. 6º)- O servidor após desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento funcional, fará jus a gratificação prevista no Anexo I da presente Lei.

1º)- O beneficio será requerido sempre no mês de dezembro, incorporando-se aos vencimentos do servidor a partir de janeiro do ano seguinte.

2º)- Para fins deste artigo, o percentual de gratificação não poderá ser superior a 10% (dez por cento) ao ano.

Art. 7º)- A Procuradoria da Câmara Municipal cabe a elaboração e coordenação à execução de programas de treinamento para os servidores.

Art. 8º)- As despesas com o desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores, diárias e outras despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 9º)- Para fins de incorporação deste benefício no ano de 2007 os servidores deverão apresentar todos os certificados referentes ao ano de 2006.

Art. 10)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e sete (05/03/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.