PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.072, DE 05 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- É assegurado ao servidor efetivo e estável da Câmara Municipal de Iúna/ES, o desenvolvimento, o treinamento e o aperfeiçoamento profissional na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º)- Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal o desenvolvimento, o treinamento e o aperfeiçoamento profissional de seus servidores, tendo como objetivos:
I- Criar e desenvolver comportamento, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
II- Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especifica, orientando-o no sentido de obter o apoio desejado á atividade parlamentar;
III- Estimular o rendimento funcional, criando condições próprias para o constante aperfeiçoamento dos serviços;
IV- Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara Municipal.
Art. 3º)- O treinamento será de três tipos:
I- De integração: tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício da função pública;
II- De formação: objetivando dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III- De adaptação: visando preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoleta aquela que vinha exercendo até o momento.
Art. 4º)- As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento da seguinte forma:
I- Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias á solução dos problemas identificados e à execução dos programas propostos;
II- Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos quando ocorra, não causem prejuízo ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III- Desempenhando, dentro dos programas de treinamento, atividades de instrutores, sempre que solicitadas;
IV- Submetendo-se a programas de treinamento adequados às suas atribuições.
Art. 5º)- Além de cursos, simpósios, seminários, congressos e outros eventos de interesse público, os servidores poderão participar de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Art. 6º)- O servidor após desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento funcional, fará jus a gratificação prevista no Anexo I da presente Lei.
1º)- O beneficio será requerido sempre no mês de dezembro, incorporando-se aos vencimentos do servidor a partir de janeiro do ano seguinte.
2º)- Para fins deste artigo, o percentual de gratificação não poderá ser superior a 10% (dez por cento) ao ano.
Art. 7º)- A Procuradoria da Câmara Municipal cabe a elaboração e coordenação à execução de programas de treinamento para os servidores.
Art. 8º)- As despesas com o desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores, diárias e outras despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 9º)- Para fins de incorporação deste benefício no ano de 2007 os servidores deverão apresentar todos os certificados referentes ao ano de 2006.
Art. 10)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e sete (05/03/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.