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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.076, DE 15 DE MARÇO DE 2007

Vigência

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fixa em R$-3.800,00 (três mil e oitocentos reais) o vencimento do cargo de procurador Legislativo da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2007

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete (15/03/2007).

 

  ROGÉRIO CRUZ SILVA
                        Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/03/2007 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.