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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.647, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

MODIFICA ARTIGO 1º DA LEI 2.617/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.617/2016, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 04 com a seguinte redação:

ENTIDADE VALOR R$
01 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação 194.000,00
02 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMS 18.000,00
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna 1.700.000,00
05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG 162.000,00
06 - Subvenção para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio 181.000,00
07 - Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES 191.000,00
08 – Subvenção para APAE – Repasse SEADH 45.000,00
TOTAL R$ 2.635.000,00

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (19/10/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.