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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.078, DE 15 DE MARÇO DE 2007

Vigência

 

FIXA VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica fixado em R$-3.800,00 (três mil e oitocentos reais) os vencimentos dos Procuradores Municipais, criados pela Lei Municipal nº. 2049/2006.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete (15/03/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/03/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.