PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.078, DE 15 DE MARÇO DE 2007
FIXA VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica fixado em R$-3.800,00 (três mil e oitocentos reais) os vencimentos dos Procuradores Municipais, criados pela Lei Municipal nº. 2049/2006.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete (15/03/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/03/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.