PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.079, DE 15 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE O PARQUE INDUSTRIAL “RONALDO AMBRÓSIO RODRIGUES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica incorporado ao Parque Industrial “Ronaldo Ambrósio Rodrigues”, a área situada no bairro Guanabara, com 6.769,49 m² (seis mil, setecentos, sessenta e nove metros e quarenta e nove centímetros), nas mesmas condições previstas na Lei Municipal nº. 1.888/2003.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete (15/03/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/03/2007 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.