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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.081, DE 26 DE MARÇO DE 2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 2º, V, da Lei Municipal nº. 2.077/2007 para as funções abaixo especificadas:

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/03/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.