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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.248, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DO CAPARAÓ, em parceria com os Municípios de Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Irupi, e Muniz Freire e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal obedecendo ao disposto no item 2.3, do artigo 2°, da Lei Estadual n° 5.344, de 19 de dezembro de 1996.

Art. 2° O consórcio será administrado através de Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas serão aprovados em Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do consórcio.

Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o referente a 2,5% (dois e meio por cento) mensal, a ser creditado em conta bancária específica do consórcio Intermunicipal de Saúde da Microregião do Caparaó.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (25/06/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/06/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.