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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.250, DE 06 DE JULHO DE 2009

Vigência

 

INSTITUI PARCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2009, o parcelamento da dívida ativa dos contribuintes inscritos junto à Fazenda Pública, que o requererem, com vencimento máximo até dezembro de 2012.

1° O devedor que optar pelo parcelamento da dívida ativa fará jus a amortização da parcela de juros e multa, na seguinte proporção:

 I-              As dívidas parceladas em até 12 meses obterão 70% de desconto sobre a parcela de juros e multas;

II-            As dívidas parceladas em até 24 meses obterão 60% de desconto sobre a parcela de juros e multas;

III-           As dívidas parceladas em até 36 meses obterão 50% de desconto sobre a parcela de juros e multas;

IV-           As dívidas parceladas em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses obterão 40% (quarenta por cento) de desconto sobre a parcela de juros e multas;

V-            Suprimido.

2° Os critérios para parcelamento de débitos serão regulamentados através de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo-se o valor mínimo equivalente a 32 (trinta e dois) VRTE, para cada parcela.

Art. 2° Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder desconto de 100% dos juros e multa aos contribuintes que optarem pelo pagamento integral da dívida ativa.

Art. 3° Os critérios instituídos pela presente lei poderão ser aplicados aos valores remanescentes de dívidas já parceladas, desde que o contribuinte interessado esteja em dia com as parcelas vencidas e assim o requeira.

Art. 4° Suprimido.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.239/2009, com o conseqüente efeito repristinatório da anterior redação do artigo 198 da Lei Municipal n° 1.989/2005 (Código Tributário Municipal), por aquela modificado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (06/07/2009).

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/07/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.