PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.250, DE 06 DE JULHO DE 2009
INSTITUI PARCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2009, o parcelamento da dívida ativa dos contribuintes inscritos junto à Fazenda Pública, que o requererem, com vencimento máximo até dezembro de 2012.
1° O devedor que optar pelo parcelamento da dívida ativa fará jus a amortização da parcela de juros e multa, na seguinte proporção:
I- As dívidas parceladas em até 12 meses obterão 70% de desconto sobre a parcela de juros e multas;
II- As dívidas parceladas em até 24 meses obterão 60% de desconto sobre a parcela de juros e multas;
III- As dívidas parceladas em até 36 meses obterão 50% de desconto sobre a parcela de juros e multas;
IV- As dívidas parceladas em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses obterão 40% (quarenta por cento) de desconto sobre a parcela de juros e multas;
V- Suprimido.
2° Os critérios para parcelamento de débitos serão regulamentados através de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo-se o valor mínimo equivalente a 32 (trinta e dois) VRTE, para cada parcela.
Art. 2° Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder desconto de 100% dos juros e multa aos contribuintes que optarem pelo pagamento integral da dívida ativa.
Art. 3° Os critérios instituídos pela presente lei poderão ser aplicados aos valores remanescentes de dívidas já parceladas, desde que o contribuinte interessado esteja em dia com as parcelas vencidas e assim o requeira.
Art. 4° Suprimido.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.239/2009, com o conseqüente efeito repristinatório da anterior redação do artigo 198 da Lei Municipal n° 1.989/2005 (Código Tributário Municipal), por aquela modificado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (06/07/2009).
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/07/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.