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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.254, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para o Sr. Bruno Henrique de Souza, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Júnior”, no dia 23 de agosto de 2009, para realização do I Mega Fest Car.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com o cessionário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (17/08/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna