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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.262, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Vigência

 

ADOTA MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Ficam os valores dos subsídios dos cargos municipais de provimento em comissão relacionados no anexo único desta Lei fixados nos montantes mencionados no mesmo anexo único (artigo 169, § 3°, inciso I, da Constituição Federal/1988 e artigo 23, § 1° da Lei Complementar 101/2000).

Art. 2° Fica a gratificação pelo exercício de função de confiança paga aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo fixada em 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base (artigo 169, § 3°, inciso I, da Constituição Federal/1988 e artigo 23, § 1°, da Lei Complementar 101/2000).

Art. 3° Esta Lei retroagirá seus efeitos a 1° de outubro de 2009 e vigorará até que as despesas com pessoal sejam fixadas em índice inferior a 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes líquidas, na média dos  meses do ano de 2009, limitada sua vigência até 31 de dezembro de 2009, em qualquer hipótese, quando serão repristinados os efeitos das normas que disciplinam a remuneração dos servidores públicos municipais, ora alteradas pela presente Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (21/10/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Anexo Único a Lei Municipal n° 2.262/2009.

Referência Subsídio
Procurador Geral R$-3.520,00
Cargos de Nível I R$-  859,00
Cargos de Nível II R$-  687,00
Cargos de Nível III R$-  572,50

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (21/10/2009)

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21/10/2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.