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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.265, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Casa de Apoio Social Aliança, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Júnior”, no dia 22 de novembro de 2009, para realização de sorteio beneficente.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° A exploração comercial durante o evento, dentro do Parque de Exposições, bem como do estacionamento, deverá ser realizada por instituição assistencial que possua reconhecimento de utilidade pública municipal, podendo ser permitida a terceiros caso as instituições não tenham interesse.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (05/11/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/11/2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.