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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.269, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação dos Cavaleiros de Iúna/ASCAI, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Junior”, no dia 10 de janeiro de 2010, para realização de confraternização marcando a chegada da V Cavalgada Ecológica do Caparaó.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (07/12/2009);

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/12/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.