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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.287, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

Art. 2° A Sociedade Brasileira de Cultura Popular é uma associação civil de direito privado, de caráter beneficente, de fins não econômicos, com sede no Município de Vitória/ES, e filial na Rua Claudionor Mariano da Silveira, s/n°, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna/ES, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 27.452.184/0006-91.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2010.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário e em especial e Lei Municipal n° 1.851/2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (05/02/2010).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/02/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.