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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.302, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Vigência

 

ESTABELECE REGRAS PARA A PUBLICIDADE DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° O Edital ou instrumento convocatório do convite realizado no âmbito do Município de Iúna/ES deverão ser encaminhados a Câmara municipal quando realizados pelo Poder Executivo e a Prefeitura Municipal quando realizadas pelo Poder Legislativo, no prazo previsto no Inciso IV, do § 2°, do artigo 21 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais normas legais pertinentes

Parágrafo Único As licitações homologadas sem o cumprimento do disposto no caput deste artigo serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.

Art. 2° Os documentos citados no artigo anterior serão entregues no setor de protocolo dos respectivos Poderes.

Art. 3° A Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhará cópia da presente Lei ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para fins de fiscalização e cumprimento

Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (26/04/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/04/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.