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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.305, DE 25 DE MAIO DE 2010

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2° O índice da revisão será o IGP-M/FGV de 1,94 % (um vírgula noventa e quatro por cento).

Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a remanejar do seu orçamento as dotações à execução da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).

 JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/04/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.