PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.305, DE 25 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2° O índice da revisão será o IGP-M/FGV de 1,94 % (um vírgula noventa e quatro por cento).
Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a remanejar do seu orçamento as dotações à execução da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/04/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.