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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.475, DE 04 DE JUNHO DE 2013

Vigência

 

Altera dispositivos da lei municipal n.o 2.455/2012 Lei orçamentária anual - LOA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n.? 2.455/2012 - Lei Orçamentária Anual - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 6% (seis por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (04/06/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.