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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.478, DE 04 DE JUNHO DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R 9.826.513,98 (nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e treze reais e noventa e oito centavos), para manutenção do Termo de Compromisso n. 035382-59/2011, do Ministério das Cidades/Caixa, Processo n.2597.0352382-59/2011, celebrado com o Município de Iúna-ES, referente a transferência de recursos financeiros da União para a execução de obras de infraestrutura, produção de unidades habitacionais e equipamentos comunitários, no Município de Iúna, no âmbito do programa FNHIS-Urbanização e Integração de Assentamentos Precários, Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos-PAC 2-Programa de Aceleração do Crescimento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 9.826.513,98 (nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e treze reais e noventa e oito centavos), para manutenção do Termo de Compromisso n." 035382-59/2011, do Ministério das Cidades/ Caixa, Processo n." 2597.0352382-59/2011, celebrado com o Município de Iúna - ES, referente a transferência de recursos financeiros da União para a execução de obras de infraestrutura, produção de unidades habitacionais e equipamentos comunitários, no Município de Iúna, no âmbito do
programa FNHIS - Urbanização e Integração de Assentamentos Precários, Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos - PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° desta Lei será inserido nas Dotações Orçamentárias seguintes, a serem abertas:

080001.1545200202.160.333903600000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

080001.1545200202.160.333903900000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

080001.1545200202.151.333909300000 -Indenizações;

080001.1545200203.151.344905100000 - Obras e Instalações.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal através do Termo de Compromisso n.º 035382-59/2011, do Ministério das Cidades 1 Caixa, processo nº 2597.0352382-59/2011, celebrado com o Município de Iúna - ES, referente a transferência de recursos financeiros da União para a execução de obras de infraestrutura, produção de unidades habitacionais e equipamentos comunitários, no Município de Iúna, no âmbito do programa FNHIS - Urbanização e Integração de Assentamentos Precários, Apoio a Melhoria das Condições de Habitalidade de Assentamentos - PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento, no valor de R$ 9.636.513,98 (nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e treze reais e noventa e oito centavos).

Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna - ES, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) será inserida na dotação orçamentária n° 110002.0824400282.161.33903600000, a ser aberta e os valores advirão de anulação parcial das dotações orçamentárias nºs:

Ficha 194 - 080001.1545100153.021.344905100000 - R$ 42.000,00

Ficha 195 - 080001.1545100153.022.344906100000 - R$ 98.000,00

Ficha 198 - 080001.1545100153.027.344905100000 - R$ 40.000,00

Ficha 200 - 080001.1545100213.025.344905100000 - R$ 10.000,00

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (04/06/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.