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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.480, DE 07 DE JUNHO DE 2013

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iúna/ES (APAES), mediante concessão de uso, as dependências do “Parque de Exposições”, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2013, para a realização de shows e sorteios com a parceria da Associação de Amigos do Carro de Boi (ASSCAB).

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (07/06/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/06/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.