PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.480, DE 07 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iúna/ES (APAES), mediante concessão de uso, as dependências do “Parque de Exposições”, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2013, para a realização de shows e sorteios com a parceria da Associação de Amigos do Carro de Boi (ASSCAB).
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (07/06/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/06/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.