PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.482, DE 28 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação “Amigos do Carro de Boi (ASSCAB)”, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Municipal “Professora Dalila de Castro Rios”, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2013, para a acomodação das pessoas que estarão envolvidas na Festa dos Amigos do Carro de Boi de Iúna.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (28/06/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/06/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.