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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.482, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação “Amigos do Carro de Boi (ASSCAB)”, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Municipal “Professora Dalila de Castro Rios”, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2013, para a acomodação das pessoas que estarão envolvidas na Festa dos Amigos do Carro de Boi de Iúna.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (28/06/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/06/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.