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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.483, DE 09 DE JULHO DE 2013

Vigência

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de 292.500,00 reais, para manutenção do contrato do Ministério do Turismo/Caixa, celebrado com a Município de Iúna, referente a transferência de recursos financeiros da União para a execução de construção de Portal no Município de Iúna.

Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para manutenção do Contrato de Repasse n.0 757281/2011 , do Ministério do Turismo/Caixa, Processo no 2597.0364886-91/2011, celebrado com o Município de Iúna - ES, referente a transferência de recursos financeiros da União para a execução de construção de Portal no Município de Iúna/ES.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° desta Lei será inserido na Dotação Orçamentária no 120002.1339200143.153.344905100000, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal através do Contrato de Repasse 757281/2011, do Ministério do Turismo. processo nº 2597.0364886-91/2011, celebrado com o Município de Iúna ES, referente a transferência de recursos financeiros da União para a execução de obras de construção de Portal no Município de Iúna, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).

Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna — ES, no valor de RS 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) advirá da dotação orçamentária no 120002.1339200143.044.344905100000.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (09/07/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.